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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 104-A do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

II planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

III programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;

IV integração regional;

V agências e organismos de desenvolvimento regional;

VI proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;

VII políticas relativas ao turismo;

VIII outros assuntos correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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