Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre matérias pertinentes a:
I proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
II planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
III programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;
IV integração regional;
V agências e organismos de desenvolvimento regional;
VI proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;
VII políticas relativas ao turismo;
VIII outros assuntos correlatos.