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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 104 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104. À Comissão de Serviços de Infraestrutura compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes;

II outros assuntos correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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