Art. 23. Cumprirá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ a responsabilidade de prover a manutenção e detalhamento dessas diretrizes técnicas em portal próprio, de modo a atender plenamente o disposto nesta Portaria.
Art. 23 da Portaria CNJ nº 253/2020
Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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