Art. 9º São atribuições dos Comitês Gestores dos tribunais, além de outras estabelecidas pelos seus respectivos atos constitutivos:
I avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;
V acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.