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Carreira Pública

Art. 9º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º São atribuições dos Comitês Gestores dos tribunais, além de outras estabelecidas pelos seus respectivos atos constitutivos:

I avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

II propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;

IV apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;

V acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e

VI monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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