Art. 10. A Gerência Executiva da PDPJ-Br caberá aos juízes auxiliares da presidência designados como supervisores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, a quem caberá fazer cumprir a Resolução CNJ no 335/2020, os termos desta Portaria e as demais normas regulamentares.
§ 1º Caberá à Gerência Executiva da PDPJ-Br e ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ a orquestração das atividades colaborativas de desenvolvimento, sustentação e evolução dos módulos e serviços disponibilizados na Plataforma.
§ 2º Será responsabilidade da Gerência Executiva subsidiar, promover e acompanhar a definição de tribunais e/ou órgão que ficarão responsáveis pelo desenvolvimento de cada módulo e serviço estabelecido pelo Comitê Gestor Nacional.
§ 3º Para cada projeto de desenvolvimento será designado pelo DTI um líder técnico para atuar como facilitador e supervisor das atividades realizadas e artefatos a serem entregues, para garantia de compatibilidade com os padrões e normativos da PDPJ-Br.
§ 4º Para cada projeto também será designado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação um gerente de projetos, que será responsável pelo acompanhamento do cronograma estabelecido e pela atualização de informações sobre o andamento e comunicação de eventuais impedimentos à Gerência Executiva.
§ 5º O órgão ou instituição que manifestar interesse em participar na evolução, correções técnicas, bem como propor ajustes e melhorias negociais deverá entrar em contato com a Gerência Executiva por meio do endereço de e-mail:.