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Carreira Pública

Art. 8º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Os Comitês Gestores dos tribunais serão compostos, no mínimo, por representantes da magistratura, do Ministério Público dos Estados, da Defensoria Pública, das Procuradorias e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º É facultativa a constituição de comitês gestores no âmbito dos tribunais regionais eleitorais e tribunais regionais do trabalho em virtude do modelo de gestão adotado, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Incluído pela Portaria n. 284, de 28.10.2021

§ 2º Os tribunais que dispensarem a constituição de comitês gestores locais manterão interlocução com o CNJ por meio da Presidência ou pelos respectivos Juízes Auxiliares.

Incluído pela Portaria n. 284, de 28.10.2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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