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Carreira Pública

Art. 6º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar as seguintes atribuições:

I propor à Presidência, mediante sugestão da Gerência Executiva, a política de tecnologia da informação a ser seguida pela PDPJ-Br;

II homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de microsserviços sugeridos pela Gerência Executiva e pelos Comitês Gestores dos tribunais de forma a conciliar e integrar as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio da Gerência Executiva e seus Grupos instituídos;

III ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos;

IV propor normas regulamentadoras à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

V sugerir à Presidência o modelo de rateio dos custos da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução; e

VI deliberar sobre questões autorizadas pela Presidência e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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