Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar as seguintes atribuições:
I propor à Presidência, mediante sugestão da Gerência Executiva, a política de tecnologia da informação a ser seguida pela PDPJ-Br;
II homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de microsserviços sugeridos pela Gerência Executiva e pelos Comitês Gestores dos tribunais de forma a conciliar e integrar as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio da Gerência Executiva e seus Grupos instituídos;
III ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos;
IV propor normas regulamentadoras à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
V sugerir à Presidência o modelo de rateio dos custos da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução; e
VI deliberar sobre questões autorizadas pela Presidência e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.