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Carreira Pública

Art. 5º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br serão designados por ato do Presidente do CNJ, contendo a seguinte composição:

I um Conselheiro do CNJ, que presidirá o Comitê;

II dois Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, que atuarão como gerentes executivos e coordenarão o Comitê na ausência do Conselheiro;

III três representantes da Justiça Estadual, divididos em vagas para Tribunais de Justiça de grande, médio e pequeno porte, conforme classificação contida no Relatório Justiça em Números dentre aqueles usuários e colaboradores da Plataforma;

IV um representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

V um representante da Justiça Militar, indicado pelo Superior Tribunal Militar;

VI um representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII um representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral;

VIII um representante da Procuradoria-Geral da República, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; e

IX um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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