Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br serão designados por ato do Presidente do CNJ, contendo a seguinte composição:
I um Conselheiro do CNJ, que presidirá o Comitê;
II dois Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, que atuarão como gerentes executivos e coordenarão o Comitê na ausência do Conselheiro;
III três representantes da Justiça Estadual, divididos em vagas para Tribunais de Justiça de grande, médio e pequeno porte, conforme classificação contida no Relatório Justiça em Números dentre aqueles usuários e colaboradores da Plataforma;
IV um representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
V um representante da Justiça Militar, indicado pelo Superior Tribunal Militar;
VI um representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII um representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VIII um representante da Procuradoria-Geral da República, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; e
IX um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.