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Carreira Pública

Art. 4º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Fica instituída a Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, com a seguinte composição:

I Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

II Comitê Gestor Nacional da PDPJ;

III Comitês Gestores dos Tribunais;

IV Gerência Executiva da PDPJ; e

V Grupos de Trabalho.

Parágrafo único A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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