Art. 4º Fica instituída a Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, com a seguinte composição:
I Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
II Comitê Gestor Nacional da PDPJ;
III Comitês Gestores dos Tribunais;
IV Gerência Executiva da PDPJ; e
V Grupos de Trabalho.
Parágrafo único A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br.