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Carreira Pública

Art. 3º da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Os dados, as informações e as soluções devem ser protegidos contra ameaças e uso indevido, de forma a reduzir riscos e garantir integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade, observando-se as normas vigentes.

Parágrafo único Os usuários são responsáveis pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de sua senha e de seus dispositivos móveis registrados na plataforma, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido ou negação de responsabilidade pelas assinaturas realizadas pelo meio em questão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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