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Carreira Pública

Art. 13 da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. Ao Grupo Nacional de Requisitos de Negócio caberá avaliar as demandas de evolução, mudanças ou melhorias e, em caso de acolhimento, sugerir a respectiva priorização ao Comitê Gestor Nacional.

§ 1º O Grupo Nacional de Requisitos de Negócio poderá constituir grupos de trabalho temáticos, que atuarão sob delegação, coordenado por um Juiz Auxiliar, para o levantamento de requisitos necessários ao desenvolvimento de novas funcionalidades ou fluxos, observada, na medida do possível, a representatividade dos diversos segmentos de justiça.

§ 2º Na hipótese de o gestor de negócio ser externo ao DTI, cumprirá ao Grupo Nacional de Requisitos de Negócio homologar ou sugerir as alterações ou modificações ao Comitê Gestor Nacional mediante parecer fundamentado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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