Art. 13. Ao Grupo Nacional de Requisitos de Negócio caberá avaliar as demandas de evolução, mudanças ou melhorias e, em caso de acolhimento, sugerir a respectiva priorização ao Comitê Gestor Nacional.
§ 1º O Grupo Nacional de Requisitos de Negócio poderá constituir grupos de trabalho temáticos, que atuarão sob delegação, coordenado por um Juiz Auxiliar, para o levantamento de requisitos necessários ao desenvolvimento de novas funcionalidades ou fluxos, observada, na medida do possível, a representatividade dos diversos segmentos de justiça.
§ 2º Na hipótese de o gestor de negócio ser externo ao DTI, cumprirá ao Grupo Nacional de Requisitos de Negócio homologar ou sugerir as alterações ou modificações ao Comitê Gestor Nacional mediante parecer fundamentado.