Art. 12. Ao Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação da PDPJ-Br caberá:
I corrigir erros e falhas;
II assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos;
III prestar auxílio técnico aos tribunais quando necessário;
IV capacitar multiplicadores técnicos, quando demandados pelos Comitês Gestores locais;
V supervisionar o desenvolvimento e sustentação do sistema, visando a garantir aderência entre as funcionalidades desenvolvidas e os requisitos definidos;
VI garantir o cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos conforme a criticidade das demandas relatadas;
VII observar a execução da metodologia de desenvolvimento definida para o projeto; e
VIII atuar como prospector de novas tecnologias em áreas de usabilidade, acessibilidade, segurança e performance do sistema, dentre outras.