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Carreira Pública

Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Ao Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação da PDPJ-Br caberá:

I corrigir erros e falhas;

II assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos;

III prestar auxílio técnico aos tribunais quando necessário;

IV capacitar multiplicadores técnicos, quando demandados pelos Comitês Gestores locais;

V supervisionar o desenvolvimento e sustentação do sistema, visando a garantir aderência entre as funcionalidades desenvolvidas e os requisitos definidos;

VI garantir o cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos conforme a criticidade das demandas relatadas;

VII observar a execução da metodologia de desenvolvimento definida para o projeto; e

VIII atuar como prospector de novas tecnologias em áreas de usabilidade, acessibilidade, segurança e performance do sistema, dentre outras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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