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Carreira Pública

Art. 11 da Portaria CNJ nº 252/2020

Ato Normativo nº 252/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Serão criados e mantidos pela Gerência Executiva os seguintes Grupos Nacionais:

I Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação, presidido pelo Diretor de Divisão do PJe; e

II Grupo Nacional de Requisitos de Negócio, presidido por Juiz Auxiliar da Presidência.

§ 1º As demandas de evolução deverão ser realizadas por meio de ferramenta própria, sob a guarda do CNJ, e deverão ser submetidas aos grupos de desenvolvimento e sustentação ou de requisitos de negócio conforme a respectiva natureza.

§ 2º As demandas que impliquem alterações estruturais do sistema serão submetidas ao Comitê Gestor Nacional após parecer de ambos os grupos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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