Art. 11. Serão criados e mantidos pela Gerência Executiva os seguintes Grupos Nacionais:
I Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação, presidido pelo Diretor de Divisão do PJe; e
II Grupo Nacional de Requisitos de Negócio, presidido por Juiz Auxiliar da Presidência.
§ 1º As demandas de evolução deverão ser realizadas por meio de ferramenta própria, sob a guarda do CNJ, e deverão ser submetidas aos grupos de desenvolvimento e sustentação ou de requisitos de negócio conforme a respectiva natureza.
§ 2º As demandas que impliquem alterações estruturais do sistema serão submetidas ao Comitê Gestor Nacional após parecer de ambos os grupos.