Art. 9º São símbolos do Município de Curitiba o brasão, a bandeira, o hino e outros, estabelecidos em lei municipal.
Parágrafo único O dia 29 de março é a data magna de Curitiba.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 9º São símbolos do Município de Curitiba o brasão, a bandeira, o hino e outros, estabelecidos em lei municipal.
Parágrafo único O dia 29 de março é a data magna de Curitiba.
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