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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo II – DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 10 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 10 Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante:

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

I edição da Lei Orgânica.

II eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

III organização e execução dos serviços públicos locais.

IV edição das normas relativas às matérias de sua competência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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