Art. 10 Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante:
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011
I edição da Lei Orgânica.
II eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
III organização e execução dos serviços públicos locais.
IV edição das normas relativas às matérias de sua competência.