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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 8º da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º É mantido o território do Município, cujos limites só poderão ser alterados, atendidas a Constituição Federal e a legislação estadual.

Parágrafo único A criação, a organização e a extinção de distritos dependem de lei municipal, observada a legislação estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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