Art. 84 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes à Administração direta, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pela Comissão Executiva da Câmara, ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e nos órgãos técnicos responsáveis pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · SUBSEÇÃO II – DOS PRINCÍPIOS E DOS PRECEITOS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 84 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial