Art. 83 São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
I o direito de petição aos Poderes Públicos do Município em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
II a obtenção de certidões em quaisquer repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor. No mesmo prazo, se outro não for fixado pela autoridade ou requisitante, deverão ser atendidas as requisições judiciais.