Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 7º da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente.

Parágrafo único A soberania popular será exercida:

I indiretamente, pelo Prefeito e pelos Vereadores eleitos para a Câmara Municipal, por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

II diretamente, nos termos da lei, em especial, mediante:

a) iniciativa popular;

b) referendo;

c) plebiscito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos