Art. 76 O governo do Município é exercido pelo Prefeito, a quem incumbe, com o auxílio dos Secretários Municipais e Presidentes das entidades da administração indireta, a direção superior da Administração Municipal.
§ 1º Compete aos Secretários Municipais e Presidentes das entidades da administração indireta exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal nas respectivas áreas de competência.
§ 2º Compete aos Secretários Municipais referendar os atos e decretos do Prefeito Municipal.