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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · SUBSEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 76 O governo do Município é exercido pelo Prefeito, a quem incumbe, com o auxílio dos Secretários Municipais e Presidentes das entidades da administração indireta, a direção superior da Administração Municipal.

§ 1º Compete aos Secretários Municipais e Presidentes das entidades da administração indireta exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal nas respectivas áreas de competência.

§ 2º Compete aos Secretários Municipais referendar os atos e decretos do Prefeito Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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