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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO V – DA RESPONSABILIDADE E DAS INFRAÇÕES POLÍTLCO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 75 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 75 Os crimes de responsabilidade e as infrações político administrativas do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, e as respectivas sanções, normas e procedimento de julgamento serão estabelecidos em lei complementar e noRegimento Interno da CâmaraMunicipal.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Parágrafo único A Câmara Municipal processará e julgará o Prefeito e o Vice-Prefeito nas infrações político-administrativas e o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais nos delitos desta mesma natureza conexos com aquelas.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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