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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 73 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. O Prefeito poderá delegar aos Secretários Municipais e Presidentes das entidades componentes da Administração Indireta as atribuições referidas no artigo anterior, exceto as constantes dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XXI, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

Parágrafo único Os titulares de atribuições delegadas incorrerão nos mesmos impedimentos e responsabilidades do Prefeito.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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