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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO II – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art. 69 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 69 Em caso de impedimento do Vice-Prefeito ou de vacância do cargo, serão chamados ao exercício, respectivamente, o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal, e, no caso de impedimento destes, serão chamados os demais membros da Mesa da Câmara, e, persistindo o impedimento, serão chamados, sucessivamente, os Vereadores mais votados.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Parágrafo único O Presidente, 1º e2º Vice-Presidentes da Câmara Municipal, não poderão se recusar a assumir o cargo de Prefeito, sob pena de perda de seu cargo legislativo, salvo se do exercício resultar incompatibilidade eleitoral, caso em que, sendo candidato a outro cargo eletivo, terá que renunciar ao cargo da Mesa da Câmara, no mesmo prazo fixado em lei para a desincompatibilização.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 11/2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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