Art. 68 O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em caso de impedimento e sucedê-lo-á no de vaga.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO II – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 68 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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