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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO XI – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 62-A da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62-A Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, a Câmara Municipal demonstrará e avaliará o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em audiência pública.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 1º Para fins de cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, a demonstração e avaliação conterá, sem prejuízo de outras informações relevantes e dos relatórios já referidos, informações quanto:

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

I aos recursos financeiros sobre os valores recebidos a título de interferência financeira, além daqueles auferidos com a aplicação financeira, se houver, além de outros recursos; e

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

II à despesa sobre todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, com a apresentação mínima dos resumos dos respectivos empenhos da despesa, do bem fornecido ou do serviço prestado, da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e do procedimento licitatório realizado, sua dispensa ou inexigibilidade.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 2º Quando o período exigir, a demonstração e avaliação consolidará os quadrimestres.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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