Art. 62-A Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, a Câmara Municipal demonstrará e avaliará o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em audiência pública.
§ 1º Para fins de cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, a demonstração e avaliação conterá, sem prejuízo de outras informações relevantes e dos relatórios já referidos, informações quanto:
I aos recursos financeiros sobre os valores recebidos a título de interferência financeira, além daqueles auferidos com a aplicação financeira, se houver, além de outros recursos; e
II à despesa sobre todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, com a apresentação mínima dos resumos dos respectivos empenhos da despesa, do bem fornecido ou do serviço prestado, da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e do procedimento licitatório realizado, sua dispensa ou inexigibilidade.
§ 2º Quando o período exigir, a demonstração e avaliação consolidará os quadrimestres.