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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO XI – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 63 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 63 Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, nos termos da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas e outros órgãos competentes.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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