Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO XI – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 62 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62 Os Poderes Legislativo e Executivo do Município manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I valiar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução de programas de governo e do orçamento municipal.

II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

III exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos