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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO XI – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 61 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 61 À Comissão Permanente de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, incumbe solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria.

§ 2º Entendendo o Tribunal que é irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o fato pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Câmara Municipal a sua sustação.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 3º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 4º Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito, e as decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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