Art. 40 O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DA MESA · SUBSEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 40 O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
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