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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DA MESA · SUBSEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 39 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 39 São atribuições da Mesa, entre outras:

I tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal.

III propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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