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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DA MESA · SUBSEÇÃO III – DO PRESIDENTE

Art. 41 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41 Compete ao Presidente da Câmara Municipal, entre outras atribuições:

I representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele.

II baixar as resoluções e decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal.

III promulgar as leis não sancionadas ou não promulgadas pelo Prefeito.

IV encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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