Art. 34 O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no artigo 32 poderá fazê-lo até quinze dias depois da primeira sessão ordinária da Legislatura.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO V – DA INSTALAÇÃO
Art. 34 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial