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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO V – DA INSTALAÇÃO

Art. 33 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33 O Presidente prestará o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE CURITIBA, EXERCENDO COM PATRIOTISMO AS FUNÇÕES DE VEREADOR."

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Parágrafo único Atendido o disposto no "caput" deste artigo, o Secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que deverá proferir a declaração: "ASSIM O PROMETO".

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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