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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO V – DA INSTALAÇÃO

Art. 32 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 32 No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às quatorze horas, em Sessão de Instalação, independentemente de número, sob a presidência do mais votado entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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