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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DOS VEREADORES

Art. 26 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 É livre ao Vereador renunciar ao mandato, tendo seus efeitos suspensos se submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, até as deliberações finais de que tratam os parágrafos do artigo 22.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Parágrafo único A renúncia far-se-á por ofício autenticado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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