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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DOS VEREADORES

Art. 27 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27 O Vereador que, não estando em gozo de licença ou justificativa comprovada, deixar de comparecer às sessões da Câmara Municipal terá descontado1/30 avos de seu subsídio por sessão.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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