Art. 25 O Vereador é inviolável, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Parágrafo único No exercício do mandato, mesmo sem prévio aviso, o Vereador possui livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.