Art. 24 É proibido ao vereador fixar domicílio fora do Município.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DOS VEREADORES
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 24 É proibido ao vereador fixar domicílio fora do Município.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial