Art. 23 Não perderá o mandato o Vereador:
I Investido do cargo de:
a) Ministro de Estado, Secretário Municipal, Estadual e Nacional;
b) presidente, superintendente, ou diretor de entidade da administração pública indireta do Município;
c) presidente, superintendente, diretor, conselheiro, assessor ou outros cargos análogos, de exoneração "ad nutum", na administração pública estadual ou federal, direta ou indireta;
d) presidente, superintendente, ou diretor de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja Município;
e) presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja o Estado ou a União;
f) presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) previstas em lei, desde que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes;
g) presidente, superintendente ou diretor de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que a Entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes
h) presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;
i) presidente, superintendente ou diretor de serviços sociais autônomos;
j) chefia de missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município.
II licenciado pela Câmara por motivo de doença sem prejuízo da remuneração, ou sem remuneração no interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa.
III licenciado pela Câmara Municipal em razão de nascimento de filho ou adoção, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em função prevista neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso III deste artigo, será concedida licença de até 8 (oito) dias consecutivos para os pais e até 180 (cento e oitenta) dias para as mães, mediante requerimento do parlamentar.