Art. 212 A Câmara Municipal de Curitiba, no prazo máximo de noventa dias após a promulgação da presente Lei Orgânica, elaborará, discutirá e aprovará o seu Regimento Interno.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 212 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial