Art. 213 Os conselhos municipais de que trata esta Lei Orgânica deverão ser regulamentados no prazo de cento e oitenta dias da sua promulgação.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 213 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial