Art. 209 São vedadas, no território municipal, a produção e a distribuição de aerossóis que contenham clorofluorcarbono, ou outra substância nociva ao meio ambiente.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 209 São vedadas, no território municipal, a produção e a distribuição de aerossóis que contenham clorofluorcarbono, ou outra substância nociva ao meio ambiente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial