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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 209 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 209 São vedadas, no território municipal, a produção e a distribuição de aerossóis que contenham clorofluorcarbono, ou outra substância nociva ao meio ambiente.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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