Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 208 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 208 O Município manterá o Sistema Integrado de Transporte Especial - SITES.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos