Art. 208 O Município manterá o Sistema Integrado de Transporte Especial - SITES.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 208 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial