Art. 207 A lei preverá, na estrutura da Administração Municipal, órgão de medicina e segurança do trabalho, onde melhor atender aos interesses dos servidores.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 207 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial