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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 207 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 207 A lei preverá, na estrutura da Administração Municipal, órgão de medicina e segurança do trabalho, onde melhor atender aos interesses dos servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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