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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 206 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 206 É vedada:

I a alteração de nomes de próprios municipais que contenham nome de pessoa, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos de lei.

II a inscrição de símbolo ou nome de autoridade ou administrador em placas indicadores de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço ou administração direta ou indireta.

III a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente ao Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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