Art. 206 É vedada:
I a alteração de nomes de próprios municipais que contenham nome de pessoa, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos de lei.
II a inscrição de símbolo ou nome de autoridade ou administrador em placas indicadores de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço ou administração direta ou indireta.
III a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente ao Município.