Art. 205 A lei municipal disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, conforme disposto na Constituição Federal.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011