Art. 204 O Município publicará anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores lotados por órgão ou entidade, em cada um dos Poderes, indicando o cargo, a função e o local de sua atividade, para fins de recenseamento e controle, inclusive dos ocupantes de cargo de provimento em comissão.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 204 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial