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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 204 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 204 O Município publicará anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores lotados por órgão ou entidade, em cada um dos Poderes, indicando o cargo, a função e o local de sua atividade, para fins de recenseamento e controle, inclusive dos ocupantes de cargo de provimento em comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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