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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo VIII – A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 203-B da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 203-B Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política municipal de direitos humanos, segundo lei que definirá suas atribuições e composição.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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