Art. 203-B Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política municipal de direitos humanos, segundo lei que definirá suas atribuições e composição.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2023