Art. 203-A Compete ao Município, em consonância com a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, criar mecanismos de incentivo à defesa e promoção dos Direitos Humanos.
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo VIII – A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 203-A da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial