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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo VIII – A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 203-A da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 203-A Compete ao Município, em consonância com a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, criar mecanismos de incentivo à defesa e promoção dos Direitos Humanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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