Art. 200 O Município incentivará as entidades particulares sem fins lucrativos, atuantes na política do bem-estar da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com auxílio financeiro e amparo técnico.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011